Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 550 do CPC/1973
Texto
Art. 550 Os recursos interpostos nas causas de procedimento sumário deverão ser julgados no tribunal, dentro de 40 (quarenta) dias. (Expressão “procedimento sumaríssimo” alterada pela Lei nº 9.245, de 26/12/1995, em vigor 60 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 550 do CPC/1973
118 decisões do STJ, do STF citam o art. 550 do CPC/1973, de 1952 a 2026.