Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 559 do CPC/1973
Texto
Art. 559 A apelação não será incluída em pauta antes do agravo de instrumento interposto no mesmo processo.
Parágrafo único Se ambos os recursos houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 559 do CPC/1973
435 decisões do STJ, do STF citam o art. 559 do CPC/1973, de 1974 a 2026.