Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 597 do CPC/1973
Texto
Art. 597 O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 597 do CPC/1973
276 decisões do STJ, do STF citam o art. 597 do CPC/1973, de 1991 a 2026.