Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 617 do CPC/1973
Texto
Art. 617 A propositura da execução, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com observância do disposto no art. 219.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 617 do CPC/1973
2.676 decisões do STJ, do STF citam o art. 617 do CPC/1973, de 1990 a 2026.