Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 618 É nula a execução:
I – se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível (art. 586); (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.382, de 6/12/2006, publicada no DOU de 7/12/2006, em vigor 45 dias após a publicação).
II – se o devedor não for regularmente citado;
III – se instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrido o termo, nos casos do art. 572.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
15.405 decisões do STJ, do STF citam o art. 618 do CPC/1973, de 1957 a 2026.