Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 619 do CPC/1973
Texto
Art. 619 A alienação de bem aforado ou gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto será ineficaz em relação ao senhorio direto, ou ao credor pignoratício, hipotecário, anticrético, ou usufrutuário, que não houver sido intimado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 619 do CPC/1973
391 decisões do STJ, do STF citam o art. 619 do CPC/1973, de 1980 a 2026.