Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 643 do CPC/1973
Texto
Art. 643 Havendo recusa ou mora do devedor, o credor requererá ao juiz que mande desfazer o ato à sua custa, respondendo o devedor por perdas e danos.
Parágrafo único Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 643 do CPC/1973
68 decisões do STJ, do STF citam o art. 643 do CPC/1973, de 1952 a 2026.