Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 644 do CPC/1973
Texto
Art. 644 A sentença relativa a obrigação de fazer ou não fazer cumpre-se de acordo com o art. 461, observando-se, subsidiariamente, o disposto neste Capítulo. (Artigo com redação dada pela Lei nº 10.444, de 7/5/2002, publicada no DOU de 8/5/2002, em vigor 3 meses após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 644 do CPC/1973
4.484 decisões do STJ, do STF citam o art. 644 do CPC/1973, de 1972 a 2026.