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Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada

Art. 732 do CPC/1973

Norma
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 732 A execução de sentença, que condena ao pagamento de prestação alimentícia, far-se-á conforme o disposto no Capítulo IV deste Título.

Parágrafo único Recaindo a penhora em dinheiro, o oferecimento de embargos não obsta a que o exeqüente levante mensalmente a importância da prestação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 732 do CPC/1973

1.333 decisões do STJ, do STF citam o art. 732 do CPC/1973, de 1974 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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