Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 759 do CPC/1973
Texto
Art. 759 É lícito ao devedor ou ao seu espólio, a todo tempo, requerer a declaração de insolvência.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 759 do CPC/1973
27 decisões do STJ citam o art. 759 do CPC/1973, de 1997 a 2026.