Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 760 A petição, dirigida ao juiz da comarca em que o devedor tem o seu domicílio, conterá:
I – a relação nominal de todos os credores, com a indicação do domicílio de cada um, bem como da importância e da natureza dos respectivos créditos;
II – a individuação de todos os bens, com a estimativa do valor de cada um;
III – o relatório do estado patrimonial, com a exposição das causas que determinaram a insolvência.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
115 decisões do STJ, do STF citam o art. 760 do CPC/1973, de 1993 a 2026.