Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 761 do CPC/1973
Texto
Art. 761 Na sentença, que declarar a insolvência, o juiz:
I – nomeará, dentre os maiores credores, um administrador da massa;
II – mandará expedir edital, convocando os credores para que apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 761 do CPC/1973
147 decisões do STJ, do STF citam o art. 761 do CPC/1973, de 1985 a 2026.