Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 763 do CPC/1973
Texto
Art. 763 A massa dos bens do devedor insolvente ficará sob a custódia e responsabilidade de um administrador, que exercerá as suas atribuições, sob a direção e superintendência do juiz.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 763 do CPC/1973
34 decisões do STJ citam o art. 763 do CPC/1973, de 2003 a 2026.