Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada

Art. 77 do CPC/1973

Norma
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 77 É admissível o chamamento ao processo:

I – do devedor, na ação em que o fiador for réu;

II – dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

III – de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. (Artigo com redação dada pela Lei nº 5.925, de 1/10/1973)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 77 do CPC/1973

2.745 decisões do STJ, do STF citam o art. 77 do CPC/1973, de 1943 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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