Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 782 do CPC/1973
Texto
Art. 782 A sentença, que declarar extintas as obrigações, será publicada por edital, ficando o devedor habilitado a praticar todos os atos da vida civil.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 782 do CPC/1973
15 decisões do STJ citam o art. 782 do CPC/1973, de 2001 a 2026.