Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 799 do CPC/1973
Texto
Art. 799 No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 799 do CPC/1973
2.189 decisões do STJ, do STF citam o art. 799 do CPC/1973, de 1943 a 2026.