Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 819 Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor:
I – tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, mais os honorários de advogado que o juiz arbitrar, e custas;
II – der fiador idôneo, ou prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
75 decisões do STJ, do STF citam o art. 819 do CPC/1973, de 1953 a 2026.