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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 825 A entrega dos bens ao depositário far-se-á logo depois que este assinar o compromisso.
Parágrafo único Se houver resistência, o depositário solicitará ao juiz a requisição de força policial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
121 decisões do STJ, do STF citam o art. 825 do CPC/1973, de 1947 a 2025.