Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 837 do CPC/1973
Texto
Art. 837 Verificando-se no curso do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução. Na petição inicial, o requerente justificará o pedido, indicando a depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 837 do CPC/1973
18 decisões do STJ, do STF citam o art. 837 do CPC/1973, de 1987 a 2019.