Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 849 do CPC/1973
Texto
Art. 849 Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 849 do CPC/1973
457 decisões do STJ, do STF citam o art. 849 do CPC/1973, de 1964 a 2026.