Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 863 do CPC/1973
Texto
Art. 863 A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 863 do CPC/1973
57 decisões do STF, do STJ citam o art. 863 do CPC/1973, de 1940 a 2023.