Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 867 do CPC/1973
Texto
Art. 867 Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 867 do CPC/1973
1.710 decisões do STJ, do STF citam o art. 867 do CPC/1973, de 1941 a 2026.