Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 868 do CPC/1973
Texto
Art. 868 Na petição o requerente exporá os fatos e os fundamentos do protesto.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 868 do CPC/1973
72 decisões do STJ, do STF citam o art. 868 do CPC/1973, de 1940 a 2025.