Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 907 do CPC/1973
Texto
Art. 907 Aquele que tiver perdido título ao portador ou dele houver sido injustamente desapossado poderá:
I – reivindicá-lo da pessoa que o detiver;
II – requerer-lhe a anulação e substituição por outro.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 907 do CPC/1973
58 decisões do STJ, do STF citam o art. 907 do CPC/1973, de 1964 a 2022.