Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 920 do CPC/1973
Texto
Art. 920 A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 920 do CPC/1973
436 decisões do STJ, do STF citam o art. 920 do CPC/1973, de 1977 a 2026.