Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 93 do CPC/1973
Texto
Art. 93 Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada neste Código.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 93 do CPC/1973
1.110 decisões do STJ, do STF citam o art. 93 do CPC/1973, de 1945 a 2026.