Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 964 do CPC/1973
Texto
Art. 964 A linha será percorrida pelos arbitradores, que examinarão os marcos e rumos, consignando em relatório escrito a exatidão do memorial e planta apresentados pelo agrimensor ou as divergências porventura encontradas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 964 do CPC/1973
116 decisões do STJ, do STF citam o art. 964 do CPC/1973, de 1948 a 2025.