Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 963 do CPC/1973
Texto
Art. 963 É obrigatória a colocação de marcos assim na estação inicial - marco primordial -, como nos vértices dos ângulos, salvo se algum destes últimos pontos for assinalado por acidentes naturais de difícil remoção ou destruição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 963 do CPC/1973
52 decisões do STJ, do STF citam o art. 963 do CPC/1973, de 1947 a 2023.