Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 970 do CPC/1973
Texto
Art. 970 Todos os condôminos serão intimados a apresentar, dentro em 10 (dez) dias, os seus títulos, se ainda não o tiverem feito; e a formular os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 970 do CPC/1973
11 decisões do STJ, do STF citam o art. 970 do CPC/1973, de 1981 a 2024.