Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 969 do CPC/1973
Texto
Art. 969 Prestado o compromisso pelos arbitradores e agrimensor, terão início, pela medição do imóvel, as operações de divisão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 969 do CPC/1973
17 decisões do STJ citam o art. 969 do CPC/1973, de 1995 a 2026.