Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada

Art. 983 do CPC/1973

Norma
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 983 O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 11.441, de 4/1/2007).

Parágrafo único (Revogado pela Lei nº 11.441, de 4/1/2007).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 983 do CPC/1973

83 decisões do STJ, do STF citam o art. 983 do CPC/1973, de 1989 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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