Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 998 do CPC/1973
Texto
Art. 998 O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio; deixando de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão, ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 998 do CPC/1973
66 decisões do STJ, do STF citam o art. 998 do CPC/1973, de 1947 a 2023.