Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 1.288 do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.288 do CPC

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.288 do CPC (só decisões julgadas a partir de 2016).

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.288 do CPC.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luis Roberto Reuter Torro27ª Câmara de Direito Privadojulgada em 13/12/2024publicada em 13/12/2024civil

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. IMPROCEDÊNCIA DOS RECURSOS. I. Caso em Exame. Ação de Nunciação de Obra Nova c/c Perdas e Danos, proposta por Fernando André Curila e Cláudia Regina Custódio Curila contra "Titan Construtora e Incorporadora Ltda". A r. sentença julgou parcialmente…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TJMTApelação Cível 0032307-76.2015.8.11.0041AcórdãoParcial
    Rel. Des. Dirceu dos SantosTerceira Câmara de Direito Privadojulgada em 11/10/2023publicada em 13/10/2023

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO AFASTADA – BANCO-ENDOSSATÁRIO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA SACADORA E DA FAVORECIDA – INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – RECURSO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta