Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 1.288 do CPC
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.288 do CPC
Nenhuma decisão da base cita o art. 1.288 do CPC (só decisões julgadas a partir de 2016).
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.288 do CPC.
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- TJMTApelação Cível 0032307-76.2015.8.11.0041AcórdãoParcialRel. Des. Dirceu dos SantosTerceira Câmara de Direito Privadojulgada em 11/10/2023publicada em 13/10/2023
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO AFASTADA – BANCO-ENDOSSATÁRIO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA SACADORA E DA FAVORECIDA – INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – RECURSO…
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