Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 1.489 do CPC
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.489 do CPC
18 decisões do STJ citam o art. 1.489 do CPC, de 2018 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.489 do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1.489 do CPC.
- STJAREsp 2.430.255/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 19/08/2026civil
- STJREsp 2.046.048/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 24/04/2026outro
- STJAREsp 2.778.069/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 11/09/2025civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, V, , do Código de b Processo Civil e na Súmula n. 568 do STJ, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a violação do art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005, restabelecendo a eficácia da garantia fiduciária e…
- STJREsp 2.145.704/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/06/2025civil
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TEMA N. 517 DO STJ. CORTE DE ORIGEM QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA PRESENÇA DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA CULPA EXCLUSIVA, ALÉM DE ATESTAR…
- STJAgInt no AREsp 2.480.833/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/02/2025civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PLANO DE SAÚDE. MULHER TRANSEXUAL. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. ALEGAÇÃO DE FINALIDADE ESTÉTICA AFASTADA…
- STJAgInt no AREsp 2.502.021/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/02/2025civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SUBSTITUIÇÃO DO PERITO AVALIADOR. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. ENGENHEIRO. NÃO OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO…
- STJAREsp 2.503.729/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/09/2024consumidor
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA42210263 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAREsp 2.363.708/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/06/2023civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Documento eletrônico VDA37469807 assinado…
- STJREsp 2.046.858/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 04/04/2023outro
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 31 de março de 2023…
- STJREsp 1.968.464MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/11/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de novembro de 2022. Documento eletrônico VDA34542383 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…