Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 2.194 do CPC
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2.194 do CPC
1 decisão do STJ cita o art. 2.194 do CPC, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2.194 do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2.194 do CPC.
- TJPR0002938-68.2023.8.16.0089AcórdãoNão classificadoRel.ª Des.ª Ivanise Maria Tratz Martins12ª Câmara Cíveljulgada em 02/09/2024publicada em 20/09/2024
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO dE CURATELA. SENTENÇA DE procedência. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE MINISTERIAL. INTERPOSIÇÃO do recurso de apelação DEPOIS DE DECORRIDOS OS TRINTA DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO. ARTIGOS 180, 219, 224 E 1.003 § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO…
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- STJEDcl no AREsp 2.483.409/ESMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/03/2024processual_civil
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de março de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico…