Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 225-II do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 225-II do CPC

3 decisões do STJ citam o art. 225-II do CPC, de 2019 a 2020; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 225-II do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 225-II do CPC.

  1. STJREsp 1.637.515/AMAcórdãoProvido
    Rel. Min. Marco BuzziQuarta Turmajulgada em 25/08/2020publicada em 27/10/2020

    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACOLHE SUPOSTO VÍCIO PROCESSUAL COM BASE EM ARGUMENTO APENAS APRESENTADO EM PRELIMINAR SUSCITADA PELA RÉ APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - INSTÂNCIA PRECEDENTE QUE CONSIDERA A…

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  2. STJEDcl no REsp 1.675.209/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2019civil

    5. Embargos de Declaração rejeitados, com fixação de multa de 1% sobre o valor da causa." (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 381.986/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 7/8/2014, DJe de 9/10/2014, grifou-se) "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E…

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  3. STJREsp 1.675.209/PRMonocráticaParcial
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/05/2019civil

    Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer à ocorrência de violação do art. 250 do NCPC nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Brasília, 11 de abril de 2019. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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