Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 352 do CPC
Texto
Art. 352 Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 352 do CPC
223 decisões do STJ, do STF citam o art. 352 do CPC, de 2016 a 2026.