Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 463-I do CPC
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 463-I do CPC
7 decisões do STJ citam o art. 463-I do CPC, de 2016 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 463-I do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 463-I do CPC.
- STJREsp 1.505.696/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/08/2024administrativo
- STJREsp 1.505.733/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/08/2024administrativo
- STJREsp 1.522.030/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/08/2024processual_civil
- STJREsp 1.505.700/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/08/2024processual_civil
- STJAREsp 1.566.152/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 06/11/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento recurso especial. Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, §11, do CPC/2015, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem. Publique-se. Brasília, 25 de outubro de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO…
- STJREsp 1.522.030/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/09/2016administrativo
Pelo exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 543-B, § 3º, e 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC, e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia: a) denegue seguimento ao recurso se…
- STJAREsp 919.938/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 16/06/2016
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de junho de 2016. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator