Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 475 do CPC
Texto
Art. 475 Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Nos temas da base
Taxa histórica e as decisões mais recentes que citam o art. 475 do CPC, com universo, período e critério na página do tema.
Decisões que citam o art. 475 do CPC
7.363 decisões do STJ, do STF citam o art. 475 do CPC, de 2016 a 2026.