Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 501 do CPC
Texto
Art. 501 Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 501 do CPC
1.577 decisões do STJ, do STF citam o art. 501 do CPC, de 2016 a 2026.