Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 508 do CPC
Texto
Art. 508 Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Nos temas da base
Taxa histórica e as decisões mais recentes que citam o art. 508 do CPC, com universo, período e critério na página do tema.
Decisões que citam o art. 508 do CPC
21.919 decisões do STJ, do STF citam o art. 508 do CPC, de 2016 a 2026.