Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 547 do CPC
Texto
Art. 547 Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 547 do CPC
180 decisões do STJ, do STF citam o art. 547 do CPC, de 2016 a 2026.