Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 593-II do CPC
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 593-II do CPC
10 decisões do STJ citam o art. 593-II do CPC, de 2016 a 2022; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 593-II do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 593-II do CPC.
- STJREsp 1.661.001MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/09/2022civil
- STJREsp 1.768.672MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 22/08/2022civil
Ante o exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, a fim de julgar improcedente o pedido deduzido nos embargos de terceiro. Condeno os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Brasília…
- STJAgInt no REsp 1.738.170/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 17/12/2019publicada em 03/02/2020civil
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA 375/STJ. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DA PENHORA OU DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência…
- STJAgInt no REsp 1.552.880/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 11/06/2019publicada em 28/06/2019civil
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 113 DO CÓDIGO CIVIL, 18 DA LEI 6.766/79 E 1º DA LEI 6.404/76. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA…
- STJREsp 1.763.076/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 12/02/2019publicada em 11/03/2019tributario
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE. AUSÊNCIA CITAÇÃO DO EXECUTADO. IMPRESCINDIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O STJ que, para a configuração de venda em fraude à execução, urge-se que o então alienante tenha, anteriormente…
- STJAREsp 355.395/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 29/08/2018
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de agosto de 2018. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAREsp 983.018/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/05/2017
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 26 de abril de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 1.023.956/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/02/2017
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 13 de dezembro de 2016. Ministro RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.108.277/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Raul Araújopublicada em 07/03/2016
E, se faltou a apelante com a verdade no que tange aos recursos empregados para a aquisição da referida kombi, narrando uma situação que de fato não ocorreu, conclui-se por sua evidente má-fé, a qual não pode ser afastada do negócio em discussão, uma vez que sequer restou provada sua efetiva…
- STJAREsp 258.168/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 22/02/2016
Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator