Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 813 do CPC
Texto
Art. 813 Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 813 do CPC
501 decisões do STJ, do STF citam o art. 813 do CPC, de 2016 a 2026.