Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 815 do CPC
Texto
Art. 815 Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 815 do CPC
513 decisões do STJ, do STF citam o art. 815 do CPC, de 2016 a 2026.