Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 103 do CPM
Texto
Art. 103 Incorre na perda da função pública o civil: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)
I – condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública;
II – condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de dois anos.
Parágrafo único O disposto no artigo aplica-se ao militar da reserva, ou reformado, se estiver no exercício de função pública de qualquer natureza.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 103 do CPM
1 decisão do STJ cita o art. 103 do CPM, em 2020.