Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 102 do CPM
Texto
Art. 102 A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forças armadas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 102 do CPM
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 102 do CPM, de 1984 a 2020.