Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 156 do CPM
Texto
Art. 156 Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar:
Pena – detenção, de seis meses a um ano.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.