Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 176 Ofender inferior hierárquico, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, seja considerado aviltante: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Pena com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)
Parágrafo único Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.