Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 187 do CPM
Texto
Art. 187 Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 187 do CPM
1 decisão do STJ cita o art. 187 do CPM, em 2008.